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Palavras-Chave Carta dos Direitos Fundamentais A Carta dos Direitos Fundamentais reúne num só texto os direitos fundamentais em vigor a nível da União, a fim de lhes conferir maior visibilidade, solenidade e reconhecimento. A Carta baseia-se nos Tratados comunitários, em convenções internacionais como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia, e nas tradições constitucionais comuns dos Estados-Membros. A Carta foi aprovada em 18 de Dezembro de 2000. A sua eventual integração nos Tratados faz parte das questões a debater pela Convenção. Ver: É considerada cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União reconhece quatro direitos específicos: · a liberdade de circulação e de permanência em todo o território da União; · o direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado de residência; · a protecção diplomática e consular pelas autoridades de qualquer Estado-Membro se o Estado de que a pessoa é nacional não se encontrar representado num Estado terceiro; · o direito de petição e de recurso para o Provedor de Justiça Europeu. É de salientar que a instauração do conceito de cidadania da União não substitui o das cidadanias nacionais: trata-se de conceitos complementares. A cláusula de suspensão foi introduzida no Tratado da União Europeia pelo Tratado de Amesterdão. Esta cláusula prevê que, em caso de violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, dos princípios em que se funda a União (liberdade, democracia, respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, Estado de direito), podem ser suspensos alguns dos direitos que assistem a esse Estado-Membro com base nos Tratados (por exemplo, o direito de voto no Conselho). O Estado-Membro em causa continuará, no entanto, vinculado às obrigações que lhe incumbem. A coesão económica e social exprime a solidariedade entre os Estados-Membros e as regiões da União Europeia, favorece o desenvolvimento equilibrado e sustentável, a redução das diferenças estruturais entre regiões e países, bem como a promoção de uma verdadeira igualdade de oportunidades entre as pessoas. Concretiza-se através de diversas intervenções financeiras, nomeadamente dos Fundos Estruturais. A Comissão Europeia é uma instituição que dispõe de poderes de iniciativa, de execução, de gestão e de controlo. Representa o interesse geral. É composta por um órgão colegial de 20 membros independentes (2 membros para a Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido e 1 membro para cada um dos restantes países), entre os quais se contam um Presidente e dois Vice-Presidentes. A Comissão é nomeada de comum acordo pelos Estados-Membros, por um período de 5 anos, e é sujeita a um voto de investidura do Parlamento Europeu, perante o qual é responsável. O colégio dos Comissários é assistido por uma administração composta por direcções-gerais e serviços especializados, cujo pessoal se encontra repartido essencialmente entre Bruxelas e o Luxemburgo. Ver:
Instituído pelo Tratado de Maastricht, o Comité das Regiões é composto por 222 representantes de órgãos da administração local e regional, nomeados por um período de quatro anos pelo Conselho, por unanimidade, sob proposta dos Estados-Membros. O Comité é consultado pelo Conselho ou pela Comissão em domínios relacionados com os interesses regionais e locais, nomeadamente a educação, a juventude, a cultura, a saúde pública e a coesão económica e social. Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, o Comité deve ser consultado relativamente a um maior número de domínios: ambiente, Fundo Social, formação profissional, cooperação transfronteiriça e transportes. O Comité pode igualmente dar pareceres por iniciativa própria. O Comité Económico e Social foi fundado em 1957 a fim de representar os interesses das diferentes categorias económicas e sociais. É composto por 222 membros repartidos por três grupos: os empregadores, os trabalhadores e os representantes de actividades específicas (agricultores, artesãos, PME e indústrias, profissões liberais, representantes dos consumidores, etc.). Os membros são nomeados pelo Conselho, deliberando por unanimidade, por um período de quatro anos renovável. O Comité é consultado antes da adopção de numerosos actos relativos ao mercado interno, à educação, à defesa dos consumidores, ao ambiente, ao desenvolvimento regional e ao domínio social. Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, o Comité Económico e Social deve ser obrigatoriamente consultado sobre um maior número de assuntos (nova política de emprego, novas disposições em matéria social, saúde pública e igualdade de oportunidades). O Comité pode igualmente dar pareceres por iniciativa própria. De acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, quando a legislação comunitária exige que seja a Comunidade a executá-la, e não os Estados-Membros como geralmente acontece, o Conselho confia essa execução à Comissão. Mais concretamente, cada acto legislativo especifica o âmbito das competências de execução assim atribuídas à Comissão, bem como a forma como deve exercê-las. É frequente que, neste âmbito, o Conselho preveja que a Comissão seja assistida por um comité, segundo um procedimento dito "de comitologia". Estes comités são compostos por representantes dos Estados-Membros e presididos pela Comissão. A Comunidade Europeia só dispõe das competências que lhe são conferidas pelos Tratados. As competências comunitárias abrangem domínios específicos. Há três tipos de competências diferentes: · Competências exclusivas da União: trata-se de domínios em que só a União está habilitada a actuar, ficando excluída qualquer acção por parte dos Estados-Membros, a não ser que a União a autorize. Trata-se de domínios limitados (política comercial comum, política de pesca no mar alto, política monetária para os Estados que fazem parte da zona euro); · Competências concorrentes ou paralelas: trata-se dos domínios em que a União pode actuar, mas enquanto a União não tiver exercido a sua competência os Estados-Membros podem continuar a agir. A maior parte dos domínios do Tratado enquadra-se nesta categoria; · Competências complementares: trata-se de domínios em que a competência legislativa pertence aos Estados-Membros, cabendo à acção da União apoiar, coordenar ou completar essa acção. Estas competências podem ser reconhecidas de forma explícita ou implícita: quando a Comunidade Europeia possui uma competência explícita numa política (ex.: transportes), possui igualmente uma competência implícita em matéria de relações externas nesse domínio Actualmente, a Comissão é composta por pelo menos um nacional de cada Estado-Membro Ver: A Comunidade Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht, substituindo a Comunidade Económica Europeia. Abrange, designadamente, os seguintes domínios: agricultura, união aduaneira, ambiente, transportes, concorrência, livre circulação de pessoas, defesa dos consumidores, política monetária, política comercial comum, etc.. Todas estas políticas constituem o que se designa por "primeiro pilar" (ou pilar comunitário). Não se enquadram no âmbito deste pilar a política externa e de segurança comum e a cooperação policial e judiciária em matéria penal, às quais se aplicam regras diferentes. Ver:
A comunitarização consiste em transferir para o método comunitário um domínio em que é aplicado o método intergovernamental. Ver: Conferência Intergovernamental (CIG) O termo "conferência intergovernamental" (CIG) designa uma negociação entre os Estados-Membros com o objectivo de alterar ou completar os Tratados. É um conceito que se reveste de enorme importância a nível da integração europeia, em que as alterações da estrutura institucional e jurídica, a atribuição de novas competências e a elaboração de novos Tratados sempre foram fruto de conferências intergovernamentais (ex.: Acto Único Europeu e Tratado da União Europeia). Ver: O Conselho de Ministros da União é a principal instituição decisória da União Europeia. Reúne os ministros dos quinze Estados-Membros responsáveis pelas matérias inscritas na ordem de trabalhos: Negócios Estrangeiros, Agricultura, Indústria, Transportes, etc.. A Presidência do Conselho é exercida rotativamente por cada um dos Estados da União durante um período de seis meses. As decisões do Conselho são preparadas pelo Comité de Representantes Permanentes dos Estados-Membros (Coreper), assistido por grupos de trabalho compostos por funcionários das administrações nacionais. Este Comité cumpre igualmente os mandatos que lhe são confiados pelo Conselho. O Conselho delibera por maioria qualificada ou por unanimidade, conforme a base jurídica do acto a aprovar. No âmbito da Comunidade Europeia, é a regra da maioria qualificada que se aplica com maior frequência. Em relação a questões processuais, as decisões são tomadas por maioria simples. Ver:
O Conselho Europeu, que reúne os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros da União Europeia, bem como o Presidente da Comissão Europeia, foi instituído pelo comunicado final da Cimeira de Paris, de Dezembro de 1974, sucedendo à prática das conferências cimeiras europeias, que caracterizou o período de 1961 a 1974. O Acto Único Europeu consagrou juridicamente a sua existência e o Tratado da União Europeia conferiu-lhe estatuto oficial. Reúne-se pelo menos duas vezes por ano. O Conselho Europeu dá à União Europeia o impulso necessário ao seu desenvolvimento e define as orientações políticas gerais. Ver: Para favorecer uma cooperação mais estreita entre os países da União que desejavam ir para além da integração prevista nos Tratados, foram desenvolvidos vários instrumentos (ex.: Acordo Social, Acordos de Schengen, etc.). Tais instrumentos permitiram que os Estados-Membros interessados progredissem segundo ritmos e/ou objectivos diferentes, fora do quadro institucional da União Europeia. Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, o recurso a este método foi formalizado pela introdução do conceito de "cooperação reforçada" no Tratado da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia. A cooperação reforçada deve respeitar um certo número de condições, designadamente: · abranger um domínio não coberto pela competência exclusiva da Comunidade; · ter por objectivo favorecer a realização dos objectivos da União; · respeitar os princípios dos Tratados; · ser utilizada apenas em último recurso; · envolver a maioria dos Estados-Membros. Nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o lançamento de uma cooperação reforçada é votado pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão e após consulta do Parlamento Europeu. Em todo o caso, um Estado-Membro pode, por importantes razões de política nacional, opor-se à instituição de uma cooperação reforçada. No entanto, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode solicitar que a questão seja submetida ao Conselho reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo, ou Conselho Europeu, a fim de ser tomada uma decisão por unanimidade. Ver:
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